lista de administrador de insolvência Options
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two - O fiduciário apresenta contas dentro dos ten dias subsequentes à venda dos bens ou direitos referidos no número anterior, podendo o prazo ser prorrogado por despacho judicial.
1 - O devedor que apresente um pedido de exoneração do passivo restante beneficia do diferimento do pagamento das custas até à decisão closing desse pedido, na parte em que a massa insolvente e o seu rendimento disponível durante o período da cessão sejam insuficientes para o respetivo pagamento integral, o mesmo se aplicando à obrigação de reembolsar o organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça das remunerações e despesas do administrador da insolvência e do fiduciário que o organismo tenha suportado.
Aumento dos custos de financiamento, consequência do aumento das taxas de juro, bem como uma maior dificuldade de acesso a financiamento bancário, isto numa altura em que as necessidades de fundo de maneio aumentam;
two - Nos casos previstos no número anterior, o administrador da insolvência elabora o mapa de rateio e procede à sua publicação na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, dispondo a comissão de credores, caso tenha sido nomeada, e os credores de fifteen dias, contados desde a data da publicação, para se pronunciarem sobre o mesmo.
e) Condenar as pessoas afetadas a indemnizarem os credores do devedor declarado insolvente até ao montante máximo dos créditos não satisfeitos, considerando as forças dos respetivos patrimónios, sendo tal responsabilidade reliableária entre todos os afetados.
De facto, com o número ainda elevado de processos de insolvência de empresas torna-se pertinente a proteção dos direitos daquela que é, em princípio, a parte contratual mais fraca da relação jurídica laboral: os trabalhadores.
5 - Quando o administrador judicial provisório concluir pela insolvência do devedor, a secretaria do tribunal notifica o devedor para, no prazo click here de cinco dias, deduzir oposição, por mero requerimento, ou para, querendo e caso se mostrem preenchidos os respetivos pressupostos, apresentar plano de pagamentos nos termos do disposto nos artigos 249.
Os créditos laborais, ou seja, os créditos que resultam de salários, subsídios de fileérias e de Natal, da compensação / indemnização por cessação do contrato de trabalho e, eventualmente, outras compensações ou indemnizações gozam de um privilégio credit historyório especial imobiliário que incide sobre o imóvel da entidade empregadora onde o trabalhador realiza a sua atividade, que prevalece sobre qualquer outro crédito.
3 - No decurso do for everyíodo suplementar de suspensão, determinado nos termos do número anterior, o juiz pode determinar o seu levantamento nos seguintes casos:
six - O novo financiamento e o financiamento intercalar não podem ser declarados nulos, anuláveis ou insuscetíveis de execução.
three - Nos processos de insolvência de pessoas singulares pendentes à details de entrada em vigor da presente lei, nos quais haja sido liminarmente deferido o pedido de exoneração do passivo restante e cujo período de cessão de rendimento disponível em curso já tenha completado três anos à information de entrada em vigor da presente lei, considera-se findo o referido período com a entrada em vigor da presente lei.
four - Gozam do privilégio referido no número anterior os créditos decorrentes de financiamento disponibilizado à empresa por credores, sócios, acionistas e quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas com a empresa em execução do plano de recuperação.
Os trabalhadores continuam, portanto, a ter um vínculo jurídico-laboral com a empresa, mesmo após esta ser declarada insolvente, mas que cessa com o encerramento definitivo do estabelecimento onde o trabalhador realiza a sua atividade.
three - Presume-se unicamente a existência de culpa grave quando os administradores, de direito ou de facto, do devedor que não seja uma pessoa singular tenham incumprido:
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